Lei de Remissão de Juros e Multa
Você tem débito com a prefeitura ? Fique sabendo que foi aprovada a Lei de Remissão de Multa e Juros.
Publicado em 25/07/2023 16:47
A remissão parcial de correção monetária, juros e multa moratória e o parcelamento dos tributos municipais (impostos, taxas e contribuição de melhoria) de que tratam os artigos anteriores serão concedidos aos contribuintes Pessoas Físicas e Jurídicas nas seguintes condições e modalidades:
- Pagamento realizado até 31-08-2023 Remissão no percentual de 95%
- Pagamento realizado até 30-09-2023 Remissão no percentual de 80%
- Pagamento realizado até 31-10-2023 Remissão no percentual de 65%
A presente remissão não abrange os parcelamentos de tributos em vigor e ainda não vencidos.
Para fazer jus à remissão parcial na forma prevista nos artigos anteriores o contribuinte terá que protocolar requerimento junto ao Setor de Tributos da Prefeitura Municipal de Santana do Riacho até os dias:
- Para remissão no percentual de 95% até o dia 31/08/2023;
- Para remissão no percentual de 80% até o dia 30/09/2023;
- Para remissão no percentual de 65% até o dia 31/10/2023;
por Prefeitura