Ibama desobriga inscrição no Cadastro Técnico Federal para Ato Declaratório Ambiental
O Ibama estabeleceu que os proprietários rurais que prestam informações no sistema do Ato Declaratório Ambiental (ADA?, em seu site, podem acessar o formulário eletrônico para realizar esta declaração, sem que haja necessidade de fazer a inscrição no Cadastro Técnico Federal (CTF) para esta finalida
Publicado em 02/09/2020 14:58
O Ibama estabeleceu que os proprietários rurais que prestam informações no sistema do Ato Declaratório Ambiental (ADA”, em seu site, podem acessar o formulário eletrônico para realizar esta declaração, sem que haja necessidade de fazer a inscrição no Cadastro Técnico Federal (CTF) para esta finalidade.
O novo entendimento do Instituto, válido a partir de 2020, é de que as atividades de manutenção de áreas de interesse ambiental – em especial as Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal (dispostas na Instrução Normativa - IN Ibama nº 05/2009), as quais permitem desconto na alíquota do Imposto Territorial Rural (ITR), não são caracterizadas como potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, portanto, não precisam estar inseridas no CTF. A medida não afeta a exigibilidade deste cadastro para as demais atividades desenvolvidas na propriedade rural.
Para o cadastramento do primeiro ADA, o interessado deverá criar seu cadastro como usuário, a fim de ter acesso aos Serviços do Ibama, em: Acesso para cadastro de usuário ao Portal de Serviços IBAMA.
Se, ao clicar neste link, o usuário for redirecionado para a página inicial do site (www.gov.br/ibama/pt-br), ele deve clicar no banner "Conteúdo em migração" para ser redirecionado ao site antigo e fazer nova tentativa.
Depois, com o cadastro realizado, deverá fazer o login na seção ''Login Serviços'' do site, e em seguida, em ''Relatórios - ADA - Ato Declaratório Ambiental'' na lista disponível na área do usuário. Nos casos em que já houver login e senha válidos para acesso ao menu de atendimento, basta seguir o último passo descrito acima.
O prazo para declaração do ADA será encerrado no dia 30 de setembro de 2020.
O que é Ato Declaratório Ambiental – ADA:
O Ato Declaratório Ambiental - ADA é um instrumento legal que visa o cadastramento das áreas do imóvel rural junto ao Ibama, incluindo as áreas de interesse ambiental que o integram. Deve ser preenchido e declarado anualmente pelos proprietários de imóveis rurais obrigados à apresentação do ITR.
Vantagens desta Declaração:
O cadastramento das áreas de interesse ambiental possibilita uma redução do Imposto Territorial Rural – ITR sobre estas áreas, em até 100%. Benefício concedido àqueles que protegem e preservam as áreas de interesse ambiental, como a Reserva Legal (RL) e as Áreas de Preservação Permanente (APP’s). Este benefício também é válido para as áreas de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), as Áreas de Interesse Ecológico (AIE) e as Áreas de Servidão Florestal ou Ambiental (Asfa). Para obter este benefício, é preciso ainda que essas áreas sejam declaradas no Documento de Informação e Apuração - DIAT/ITR. Dessa forma, o poder público procura estimular a proteção e preservação da flora, da biodiversidade e dos demais recursos naturais e, consequentemente, contribuir para a melhor qualidade de vida.
Prazo de entrega do ADA:
O ADA deve ser declarado anualmente, de janeiro a 30 de setembro (extensivo até 31/12 para declarações retificadoras). A anualidade vigora desde o exercício de 2007.
Como fazer o cadastro?
Para fazer a declaração do ADA, siga as instruções abaixo:
• Acesse a página do Ibama e siga os passos indicados no menu à esquerda da página: Serviços -> Relatórios e Declarações -> Ato Declaratório Ambiental – ADA;
• Faça o cadastro;
• Digite o CPF e a senha;
• Preencha o ADA;
• Envie eletronicamente.
por Comunicação Prefeitura de Santana do Riacho