Alvará de funcionamento
Alvará de funcionamento
Publicado em 01/08/2020 14:20 - Atualizado em 28/09/2020 11:48
Saiba como mais informações sobre o Alvará de funcionamento:
O que é?
O alvará de funcionamento funciona como uma autorização para que a empresa possa exercer suas atividades em um determinado local. Com ele, a Prefeitura afirma que o local está apto a funcionar conforme as normas.
Quem precisa?
Todos os tipos de empresa que possuem atendimento ao público como, por exemplo, restaurantes, pousadas, lojas, salões de beleza, supermercado, comércios, etc.
Como solicitar?
Comparecer a sede da Prefeitura ou Adm Regional da Serra do Cipó e apresentar os seguintes documentos:
1. Preencher o requerimento de solicitação de alvará;
2. Copia simples do cartão CNPJ;
3. Copia simples contrato social ou certificado MEI;
4. Cópia simples do contrato de locação do imóvel ou, no caso de ser o proprietário, copia do registro do imóvel ou contrato de compra e venda.
Qual o prazo?
Após a entrega dos documentos, a Prefeitura terá o prazo de até 30 dias para retorno. Neste período, será feita vistoria do imóvel pelos setores de Engenharia e Vigilância Sanitária (no caso de restaurantes, pousadas, drogarias). A finalização do processo depende da vistoria e adequação do imóvel para funcionamento.
- Caso o empreendimento esteja funcionando sem alvará, pode ser multado. O alvará deverá ficar fixado em local visível (Lei 113/1983).
Mais informações: Departamento tributário
(31) 3718-6127 (Sede)
(31) 3718-7129 (Serra do Cipó)
por Secretaria de Turismo e Meio Ambiente