Alvará de construção
Alvará de construção
Publicado em 01/08/2020 14:30 - Atualizado em 28/09/2020 11:47
Saiba como mais informações sobre o Alvará de construção:
O que é?
Alvará de construção é o documento que autoriza o requerente a executar obras e serviços. Possui validade de um ano e deverá ser renovado, a pedido do interessado, sempre que as obras não forem concluídas dentro do prazo.
Quem precisa?
De acordo com o art. 1º do Código de Obras Municipal, qualquer construção ou reforma, de iniciativa pública ou privada somente poderá ser executada após exame, aprovação do projeto e a concessão do alvará de construção.
Como solicitar?
Comparecer à sede da Prefeitura ou Administração Regional da Serra do Cipó, preencher o requerimento solicitando o alvará e apresentar os seguintes documentos:
- Cópia do documento de identidade e CPF;
- Cópia do documento do terreno;
- Cópia do projeto assinado pelo responsável técnico e proprietário;
- Cópia do ART do engenheiro ou arquiteto;
- Projeto em CD (arquivos DWG e PDF);
- Cópia da carteira do CREA/CAU;
- Cópia comprovante de endereço do responsável técnico;
- Comprovante de quitação do ISS do responsável pelo projeto.
Observações: O projeto mencionado no item 3 será dispensado para obras com área construída inferior a 40 m², no entanto, deverá apresentar um croqui com as informações básicas da construção. Os itens 4 ao 7 somente serão exigidos para obras de área acima de 40 m².
Qual o prazo?
A Prefeitura terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de entrada do processo, para pronunciar-se.
Deverão ser mantidos na obra o alvará e cópias do projeto aprovado pela Prefeitura, assim como adesivo disponibilizado em local visível.
“Qualquer obra, em qualquer fase, sem a respectiva licença estará sujeita a multa, embargo, interdição e demolição”. (Art. 68 do Código de Obras)
Mais informações: Obras
(31) 3718-6127 (Sede)
(31) 3718-7129 (Serra do Cipó)
por Secretaria de Turismo e Meio Ambiente